Direito

Conte com uma equipe de Advogados e Advogadas especializados em diversos ramos do Direito!

Conte com um corpo de advogados experientes em seu ramo, com diversas horas de mentoria e consultoria. Especializado em oferecer a melhor qualidade de serviço e atendimento humanizado para todo país.

Quem Somos

Somos experts em Direito Condominial, Direito Médico e Odontológico

O Escritório de Advocacia NUCCI E NUCCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sob n.º 14.455, foi fundado em fevereiro de 2000 e tem como objetivo a busca do êxito de nossos clientes, pessoas físicas e jurídicas.Para isso, possuímos advogados capacitados e comprometidos com a ética e a transparência, na busca incessante do sucesso de nossos clientes e parceiros.Realizamos atendimento personalizado, rápido e responsável. Procuramos fazer com que todos os trabalhos prestados atinjam resultados de impacto, objetivando redução, com otimização nos custos, em benefício de nossos clientes.

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+1000

Clientes Confiáveis

Atendimento de Qualidade

98%

Casos Solucionados

Sempre atentos nos detalhes

+20

Anos de Experiência

Sempre obtendo novos conhecimentos


Equipe
Somos orgulhosos por nossa grande conquista
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Otavio Nucci,

Sócio Proprietário, Especialista em Direito Condominial
Pós Graduado em Direito Empresarial pela Uniseb e com Extensão em Direito Condominial pela FAAP – Ex-Presidente Estadual da Comissão de Direito Condominial da OAB Seccional de São Paulo, gestão 2016/2018.
Vanessa Nucci

Vanessa Nucci

Advogada especializada em Direito Médico, Odontológico e Regulatório da ANS
Pós Graduanda em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pelo IPEBJ – Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos, Pós Graduada em Atualização em Direito Médico Brasil-Portual (São Paulo-Coimbra).

Depoimentos
O que dizem sobre nossa equipe?
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Leo Ribeiro
Escritório com profissionais qualificados, com grande experiência e credibilidade! Recomendo!
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Ricardo Leite

Ótimo atendimento e profissionais do mais alto gabarito!
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Robson S. Guimarães
Profissional capacitado e atencioso, tira todas duvidas que possui e me auxilio na criação do contrato da minha empresa

BLOG
Artigos que levam o nosso nome.

Conheça alguns artigos que levam o nosso nome, além de eventos que participamos em toda nossa história.

FAQ

Estamos sempre dispostos a lhe ajudar.

Este espaço é destinado para tirar as suas principais dúvidas sobre assessoria jurídica condominial, acesse e agregue mais conhecimento em seu dia à dia. 

Embora o Código Civil traga em seu capítulo VII sobre o Condomínio Edilício, quem disciplina sobre a matéria é a Lei do Inquilinato n.º 8.245 de 18 de outubro de 1991, em seus artigos 22, parágrafo único e 23, § 1.º.

 

A resposta está nos artigos 1.335 e 1.336 do Código Civil, além do que estiver disciplinado na Convenção de cada Condomínio,

As competências do Síndico seja ele condômino ou não, estão estabelecidas no artigo 1.348 do Código Civil.

Sim, com o advento do Novo Código de Processo Civil, através da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, está no rol de títulos executivos extrajudiciais, no inciso X do artigo 784, podendo, portanto, ser protestado e/ou executado diretamente via ação judicial.


Contato
Sinta-se à vontade para perguntar algo.

Centro Empresarial - R. Alice Além Saadi, 855 - Sala 1003 - Castelo Branco, Ribeirão Preto/SP, 14096-570

(16) 3636-0220

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