Direito
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Quem Somos
Somos experts em Direito Condominial, Direito Médico e Odontológico
O Escritório de Advocacia NUCCI E NUCCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sob n.º 14.455, foi fundado em fevereiro de 2000 e tem como objetivo a busca do êxito de nossos clientes, pessoas físicas e jurídicas.Para isso, possuímos advogados capacitados e comprometidos com a ética e a transparência, na busca incessante do sucesso de nossos clientes e parceiros.Realizamos atendimento personalizado, rápido e responsável. Procuramos fazer com que todos os trabalhos prestados atinjam resultados de impacto, objetivando redução, com otimização nos custos, em benefício de nossos clientes.


+1000
Clientes Confiáveis
Atendimento de Qualidade
98%
Casos Solucionados
Sempre atentos nos detalhes
+20
Anos de Experiência
Sempre obtendo novos conhecimentos
Equipe
Somos orgulhosos por nossa grande conquista
Depoimentos
O que dizem sobre nossa equipe?



Leo Ribeiro


Ricardo Leite


Robson S. Guimarães
BLOG
Artigos que levam o nosso nome.
Conheça alguns artigos que levam o nosso nome, além de eventos que participamos em toda nossa história.
FAQ
Estamos sempre dispostos a lhe ajudar.
Este espaço é destinado para tirar as suas principais dúvidas sobre assessoria jurídica condominial, acesse e agregue mais conhecimento em seu dia à dia.
Quais despesas são consideradas ordinárias e extraordinárias em um condomínio, e qual o embasamento legal?
Embora o Código Civil traga em seu capítulo VII sobre o Condomínio Edilício, quem disciplina sobre a matéria é a Lei do Inquilinato n.º 8.245 de 18 de outubro de 1991, em seus artigos 22, parágrafo único e 23, § 1.º.
Quais são os Direitos e Deveres dos Condôminos?
A resposta está nos artigos 1.335 e 1.336 do Código Civil, além do que estiver disciplinado na Convenção de cada Condomínio,
Quais são as competências do Síndico?
As competências do Síndico seja ele condômino ou não, estão estabelecidas no artigo 1.348 do Código Civil.
O débito de rateio condominial ordinário e/ou extraordinário pode ser protestado e/ou executado diretamente?
Sim, com o advento do Novo Código de Processo Civil, através da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, está no rol de títulos executivos extrajudiciais, no inciso X do artigo 784, podendo, portanto, ser protestado e/ou executado diretamente via ação judicial.
Contato
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